Regulamento Técnico

REGULAMENTO TÉCNICO E DISCIPLINAR   DA COMPETIÇÃO.

 

1º CAMPEONATO REGIONAL DE FUTSAL DA CIDADE DE ITAPUI 2022.

 

FORMA  DE DISPUTA DA COMPETIÇÃO

 

P R I M E I R A    F A S E

 

FORAM INSCRITAS  DEZESSEIS  ( 16 ) EQUIPES, QUE SERÃO DISTRIBUIDAS EM   QUATRO ( 04 ) ,  COM QUATRO ( 04 ) EQUIPES  CADA ,  QUE DISPUTARÃO A PRIMEIRA FASE EM TURNO ÚNICO  DENTRO DOS SEUS RESPECTIVOS GRUPOS, CLASSIFICANDO-SE PARA A SEGUNDA FASE, AS DUAS ( 02) PRIMEIRAS COLOCADAS DE CADA GRUPO. ( GRUPOS 1 – 2 -3 – 4 ).

 

GRUPO 1

1

VIDIGAL FC. – ITAPUI

2

PM ITAJU

3

PM NOVA EUROPA

4

PM BORACEIA/365 DA BARRA

GRUPO 2

1

DENER FRANGOS – ITAPUÍ

2

BECO/VDC – DISTRITO DE POTUNDUVA

3

DJEL BOCAINA

4

IACANGA FC./ SUPERMERCADO MONARI

GRUPO 3

1

TOBER FUTSAL - ITAPUÍ

2

MONARKIA

3

BARCELONA / IBITINGA

4

MARIA LUIZA IV/JUVENTUS/SPORTBRASIL.BET

GRUPO 4

1

RESENHA FUTSAL - ITAPUÍ

2

DUARTINA FUTSAL

3

BAIXADA FC

4

OLIMPIA FUTSAL JAÚ

 

SEGUNDA FASE

 

NA SEGUNDA FASE, AS 08 ( OITO  ) EQUIPES CLASSFICADAS AA PRIMEIRA FASE , SERÃO DISTRIBUIDAS EM   04  ( QUATRO ) GRUPOS  COM DUAS ( 02 ) EQUIPES CADA:  (GRUPOS 5 – 6 – 7 - 8 ) ,    QUE DISPUTARÃO A SEGUNDA FASE EM UM (01) ÚNICO JOGO ( ELIMINÁTÓRIA SIMPLES ) DENTRO DOS SEUS RESPECTIVOS GRUPOS , CLASSIFICANDO-SE ASSIM PARA A TERCEIRA FASE.

 

FORMAÇÃO DOS GRUPOS NA SEGUNDA FASE

 

1º GRUPO   "01"

X

2º GRUPO "04"

GRUPO 5

1º GRUPO  "02"

X

2º GRUPO "03"

GRUPO 6

1º GRUPO  "03"

X

2º GRUPO "02"

GRUPO 7

1º GRUPO  "04"

X

2º GRUPO "01"

GRUPO 8

 

OBSERVAÇÃO :  NO CASO DAS PARTIDAS TERMINEM  EMPATADAS , SERÃO COBRADAS CINCO ( 05 )  PENALIDADES MÁXIMAS ALTERNADAS , E CASO PERSISTA O EMPATE SERÃO COBRADAS O NÚMERO NECESSÁRIO DE PENALIDADES MÁXIMAS ALTERNADAS,  ATÉ QUE ACHE UM ( 01 ) VENCEDOR.

 

TERCEIRA FASE  ( SEMI FINAIS )

NA TERCEIRA FASE,  AS QUATRO ( 04 ) EQUIPES CLASSIFICADAS DA SEGUNDA FASE , SERÃO DISTRIBUIDAS EM   DOIS  ( 02 ) GRUPOS  COM DUAS ( 02 ) EQUIPES CADA : GRUPOS   9 , 10 , /  QUE DISPUTARÃO A TERCEIRA FASE EM UM (01) ÚNICO JOGO ( ELIMINÁTÓRIA SIMPLES ) DENTRO DOS SEUS RESPECTIVOS GRUPOS , CLASSIFICANDO-SE ASSIM OS VENCEDORES DE CADA GRUPO PARA A QUARTA FASE ( SEMI FINAIS ).

 

VENCEDOR DO GRUPO 5

X

VENCEDOR DO GRUPO 6

GRUPO 9

VENCEDOR DO GRUPO 7

X

VENCEDOR DO GRUPO 8

GRUPO 10

 

 

OBSERVAÇÃO :  NO CASO DAS PARTIDAS TERMINAREM  EMPATADAS , SERÃO COBRADAS CINCO ( 05 )  PENALIDADES MÁXIMAS ALTERNADAS , E CASO PERSISTA O EMPATE SERÃO COBRADAS O NÚMERO NECESSÁRIO DE PENALIDADES MÁXIMAS ALTERNADAS, ATÉ QUE ACHE UM ( 01 ) VENCEDOR.

 

QUARTA FASE ( FINAL )

 

NA QUARTA FASE , AS DUAS ( 02 ) EQUIPES CLASSIFICADAS DA TERCEIRA FASE  , FORMARÃO UM ( 01   ) GRUPO NOVAMENTE, ( GRUPO :  11) , COM DUAS (02 ) EQUIPES ,  QUE DISPUTARÃO A QUARTA FASE EM UM (01) ÚNICO JOGO ( ELIMINÁTÓRIA SIMPLES )

OBSERVAÇÃO :  NO CASO DAS PARTIDAS TERMINAREM  EMPATADAS , SERÃO COBRADAS CINCO ( 05 ) PENALIDADES MÁXIMAS, E CASO PERSISTA O EMPATE SERÃO COBRADAS O NÚMERO NECESSÁRIO DE PENALIDADES MÁXIMAS ATÉ QUE ACHE UM ( 01 ) VENCEDOR.

 

VENCEDOR  DO GRUPO 9

X

VENCEDOR  DO GRUPO 10

11

 

 

DISPOSIÇÕES TÉCNICAS

 

Artigo 1º  São condições fundamentais para que o atleta ou dirigente participe das partidas:

 

  1. Estar devidamente registrado .

 

  1. Apresentar antes de sua participação nas partidas um dos documentos originais:

 

  1. Cédula de identidade - RG

 

  1. Carteira Profissional,

 

  1. (CREF, CRM, CRO, CREA, OAB, CRF, Etc...)

 

  1. Carteira Nacional de Habilitação - CNH

 

Parágrafo segundo: A não observância do previsto neste artigo  ,  acarretará no impedimento do atleta ou dirigente de participar da partida.

 

Artigo 2º - Serão aceitas as inscrições de 15  (QUINZE) jogadores por equipe, sendo que poderão entrar para o jogo em súmula apenas os 15 (quinze atletas).

 

Poderão permanecer no banco de reservas:

  1. 01 (um) técnico
  2. 01 (um) massagista

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO: O atleta que se inscrever para uma equipe não poderá transferir-se para outra equipe após entrar na súmula da partida

 

Artigo  3º O tempo do jogo será de 40 (quarenta) minutos, divididos em dois tempos de  20 (vinte  ) minutos cada, sendo que o último minuto de cada tempo será cronometrado, e o intervalo será de 05 ( cinco)  minutos

 

Paragrafo Primeiro – A tolerância para o início das partidas será de 30 minutos para cada partida , sendo que caso esse parágrafo não seja respeitado , a equipe infratora será declarada perdedora por w.0.

 

OBS: A TOLERÃNCIA DE 30 (TRINTA) MINUTOS SERÁ PARA O HORÁRIO ESTABELECIDO NA TABELA DOS JOGOS (20h e 20h40 ) , E NÃO DO HORÁRIO QUE TERMINAR O JOGO ANTERIOR.

 

Artigo 4º  O atleta que for inscrito para mais de uma equipe, será consultado e ele deverá decidir para qual equipe pretende jogar.

 

Artigo 5º  As inscrições dos atletas deverão ser feitas até a última rodada da primeira fase , sendo que em reunião do conselho no dia 30 de maio na cidade de itapuí ,  foi decidido por unanimidade, que as equipes classificadas para a segunda fase, poderão fazer a   substituição de um dos atletas da sua  equipe.

 

A – o atleta substituído não poderá ser inscrito para nenhuma outra equipe que esteja classificada para a segunda fase.

 B -  não é obrigatório a troca do referido atleta  .

                                

 Artigo 6º Os atletas inscritos deverão ter idade mínima de 15 (quinze) anos completos no dia da partida , nascidos em 2007.

 

Artigo 7º A equipe que, sem esgotar as instâncias da justiça desportiva, entrar na justiça comum, estará automaticamente fora dos campeonatos promovidos pela Empresa E R CASTRO, ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS.

 

Artigo  8º A equipe que tiver jogador irregular constando em súmula, perderá 5 (cinco) pontos, sendo que estes pontos não serão repassados para nenhuma equipe.

                             

Artigo  9º A aplicação do cartão amarelo  será cumulativa, ficando suspenso automaticamente da partida seguinte o atleta que receber o terceiro  (3º ) cartão amarelo.  A aplicação do cartão vermelho, em virtude do segundo cartão amarelo, na mesma partida, torna nulo o cartão amarelo.

 

                                                           Parágrafo Primeiro : a responsabilidade do controle de cartões aplicados é da equipe participante.

                                                         Paragrafo Segundo  : não serão zerados cartões em nenhuma fase do campeonato.

 Artigo  10º  Fica obrigatório o uso de caneleira por todos os atletas participantes do campeonato, dentro da quadra de jogo.

 

Artigo 11º O mando de jogo será da equipe que estiver do lado esquerdo, sendo que caso ocorra de duas equipes estarem com uniformes da mesma cor, a equipe visitante (lado direito) fará a troca do uniforme, já a fase semi-final e final o mando é da organização do evento.

 

CLASSIFICAÇÃO

ARTIGO 12º  =  Para se obter a classificação das equipes, será obedecido o seguinte critério de pontuação.

 

A  =  VITÓRIA   =

3 PONTOS

B  =  EMPATE    =

1 PONTO

C  =  DERROTA =

O PONTO

D  =  “ W O “      =

O PONTO

 

DOS EMPATES DA PRIMERIA FASE

 

ARTIGO 13º =  Os  empates que se verificarem na primeira fase do campeonato , na conformidade de seu regulamento técnico serão decididos da seguinte forma:

 

A  =  EMPATE ENTRE DUAS EQUIPES:

 

  1. =  MAIOR NÚMERO DE VITÓRIAS NA FASE EM QUE SE DEU O EMPATE.

 

2  =  CONFRONTO DIRETO ENTRE AS EMPATADAS, NA FASE EM QUE SE DEU O EMPATE.

 

3   =   MENOR NÚMERO DE GOLS SOFRIDO  NA FASE EM QUE SE DEU O EMPATE.

 

4   =   MAIOR NUMERO DE GOLS MARCADOS,   NA FASE EM QUE SE DEU O EMPATE.

 

5   =  MENOR NUMERO DE CARTÕES AMARELOS NA FASE EM QUE SE DEU O EMPATE.

 

6  = MENOR NUMERO DE CARTÕES VERMELHOS NA FASE EM QUE SE DEU O EMPATE.

                                        

B  =  EMPATE ENTRE TRÊS OU MAIS EQUIPES.

 

1- MAIOR NÚMERO DE VITÓRIAS , NA FASE EM QUE SE DEU O EMPATE.

2-SALDO DE GOLS, DAS PARTIDAS REALIZADAS ENTRE AS EQUIPES EMPATADAS, NA FASE EM QUE SE DEU O EMPATE.

3-MAIOR NÚMERO DE GOLS MARCADOS NA FASE EM QUE SE DEU O EMPATE.

 4-MENOR NÚMERO DE GOLS SOFRIDOS  NA FASE EM QUE SE DEU O EMPATE.

5- MENOR NUMERO DE CARTÕES VERMELHOS  NA FASE EM QUE SE DEU O EMPATE

 6- MENOR NUMERO DE CARTÕES AMARELOS NA FASE  EM QUE SE DEU O EMPATE.

 

 

 

DOS EMPATES NA SEGUNDA , TERCEIRA e QUARTA FASE

 

As partidas que terminarem empatadas na segunda fase , terceira fase, quarta fase , serão decididas na cobrança de 05 penalidades máximas alternadas, sendo que caso o empate persista serão cobradas penalidades máximas alternadas até que uma das equipe consiga a vantagem.

 

Artigo 14º = A equipe que cometer 1 W.O, estará automaticamente eliminada da competição e o resultado para efeito de classificação das equipes do grupo será o maior resultado alcançado por uma das equipes que tenham efetuado o confronto com a equipe que cometeu o w.o .

 

DAS PUNIÇÕES

 

Os atletas expulsos, serão julgados por uma junta formada por três membros: sendo eles : WOLNEY ROBERTO ROSSELI BARALDI ( E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS  ) , MICHEL MANUEL ( E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS)  ,  IVO FRANCISCO MANUEL ( ADVOGADOS ) DA E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS  ).

 

 

 

 

 NOTAS FINAIS:

 

Esta liberado para a comissão técnica, participar dos jogos com bermudas, tênis, meia e camisa com manga.

 

DAS PREMIÇAÕES:

 

FICOU DECIDIDO EM REUNIÃO QUE AS PREMIAÇOES SERÃO AS SEGUINTES :

CAMPEÃO : R$1.500,00 + 15 CAMISAS DE JOGO À ESCOLHER NA EMPRESA PIR CONFECÇÕES ESPORTIVAS.

.

VICE CAMPEÃO : R$ 600,00

 

TROFEUS E MEDALHAS PARA OS CAMPÕES E VICES E TROFEÚS  PARA O ARTILHEIRO, MELHOR DEFESA E EQUIPE MAIS DISCIPLINADA.

 

 

 

REGULAMENTO DISCIPLINAR DA COMPETIÇÃO

 

CAPÍTULO 1 – DAS INFRAÇÕES E SUAS PENALIDADES.

 

ARTIGO 1º – As infrações disciplinares serão processadas e julgadas pelas COMISSÕES DISCIPLINARES, na forma estabelecida pelo Código Brasileiro de Justiça Desportiva, sem prejuízo das sanções previstas neste Regulamento DISCIPLINAR.

 

ARTIGO 2º - O atleta expulso de campo ou quadra ficará automaticamente impedido de participar da partida subseqüente da mesma competição.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o atleta for julgado pela Justiça Desportiva, após o cumprimento da automática, esta será deduzida da pena que lhe foi aplicada no caso de suspensão por partidas, mas se for apenado com suspensão em dias, desta será deduzida 07 (sete) dias correspondente à automática cumprida.

 

ARTIGO 3º – A cada série de 03 ( TRÊS  ) advertências (cartões amarelos), o atleta também ficara impedido de participar da partida subseqüente da mesma competição.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se a partida subseqüente for adiada, o cumprimento ocorrerá na partida imediata.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Os atletas que estiverem impedidos de participar de uma partida suspensa ou anulada continuarão sem condição de jogo, quando a mesma for remarcada.

 

ARTIGO 4º – O controle dos cartões amarelos e vermelhos recebidos pelos atletas, é de responsabilidade exclusiva das equipes.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – Se o atleta for advertido com cartão amarelo e posteriormente for expulso de campo/quadra com a exibição direto do cartão vermelho, serão computados o cartão amarelo e o vermelho.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO – Se o atleta for advertido com o cartão amarelo e posteriormente receber o segundo cartão amarelo, ele será expulso de campo/quadra com a exibição do cartão vermelho; mas nesse caso somente será considerado o cartão vermelho.

 

DAS INFRAÇÕES DISCIPLINARES

 

DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELAS ENTIDADES

 

ARTIGO 5º – Deixar de cumprir decisão oficial, criar óbices ao seu cumprimento ou esquivar-se de colaborar com a Empresa E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS,  na apuração de faltas, irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas nas dependências utilizadas nos campeonatos, competições ou torneios.

Pena: suspensão da entidade, até que se cumpram as exigências.

 

ARTIGO 6º – Deixar de zelar pela disciplina dos componentes de sua equipe, bem como dos torcedores da entidade.

Pena: advertência ou suspensão da entidade, de 01 mês a 01 ano.

 

ARTIGO 7º – Incluir em seu quadro e fazer participar atletas, dirigentes e auxiliares que não tenham condições legais de pena: perda do dobro do número de pontos previstos no regulamento

da competição para o caso de vitória. Não será conferida qualquer pontuação resultante da partida, prova ou equivalente, tão somente para os efeitos previstos no regulamento.

§ 1º - nas disputas em eliminatória simples, a equipe infratora será desclassificada, atribuindo-se a vitória ao adversário.

§ 2º - a entidade que ainda não tiver obtido pontos suficientes ficará com pontos negativos.

§ 3º - a ação disciplinar, nos casos previstos neste artigo, cabe privativamente à Justiça Desportiva

 

ARTIGO 8 º – Desistir, deixar de comparecer depois de inscrita ou abandonar a competição ou disputas de campeonatos, torneios, sem apoio nos regulamentos ou motivo relevante.

 

Pena: suspensão de 01 ano, e a equipe será rebaixada para a divisão inferior.

 

ARTIGO 9º – Obstar ou tentar impedir por qualquer meio o prosseguimento das provas.

Pena: advertência ou suspensão da entidade, na modalidade, de 03 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 10º – Participar de falsificação, contribuir para falsificação, utilizar-se de documentos falsos, permitir seu uso por outrem ou prestar informações inexatas, a fim de possibilitar a inscrição de atletas, dirigentes e auxiliares em competições ou afim de servir de provas junto a Justiça Desportiva.

Pena: cassação da inscrição, com suspensão da entidade, na modalidade, de 03 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 11º – Possibilitar a participação em eventos desportivos de quem esteja cumprindo pena.

Pena: suspensão da entidade, na modalidade, de 03 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 12º – Demonstrar desinteresse no resultado da competição, comprovado por autoridades de oficio, objetivando a escolha de adversários futuros ou beneficiar terceiros.

Pena: advertência ou suspensão da entidade, na modalidade de 03 meses a 01 ano.

 

DAS INFRAÇÕES COMETIDAS PELOS DIRIGENTES

 

ARTIGO 13º – Deixar de cumprir decisão oficial, criar óbices ao seu cumprimento ou esquivar-se de colaborar com a apuração de faltas, dependências utilizadas nos campeonatos, competições ou torneios.

Pena:  suspensão até que se cumpram as exigências.

 

ARTIGO 14º- Praticar, dentro ou fora do local da competição, atos obscenos, utilizar gestos e palavras censuráveis, emitir conceitos atentatórios a disciplina ou a moral desportiva e praticar atos objetivando distorcer resultados de partidas ou competições.

Pena: suspensão de 06 meses a 02 anos.

 

ARTIGO 15º - Deixar de zelar pela disciplina dos componentes da equipe inclusive os dirigentes ou atletas em cumprimento de penas impostas pela Justiça Desportiva, bem como pela disciplina dos torcedores de sua entidade.

Pena: suspensão de 06 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 16º - Obstar ou tentar impedir por qualquer meio o prosseguimento das provas.

Pena: advertência ou suspensão de 03 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 17º - Dar causa a desistência ou ao não comparecimento da entidade, depois da inscrição.

Pena: suspensão de 03 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 18º - Invadir ou concorrer para a invasão do local da competição ou promover desordens em dependências desportivas.

Pena: suspensão de 06 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 19º - Ordenar ao atleta que abandone a competição

Pena: suspensão de 01 ano.

 

ARTIGO 20º - Incitar, utilizando-se de gestos e palavras, seus atletas e torcedores, contra as decisões dos árbitros.

Pena: suspensão de 06 meses a 02 anos.

 

ARTIGO 21º - Ofender moralmente qualquer membro da Empresa E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto.

Pena: advertência ou suspensão de 03 meses a 18 meses.

 

ARTIGO 22º - Desrespeitar, praticar ato hostil, ameaçar com mal injusto e grave qualquer membro da Empresa E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.

 

ARTIGO 23º - Participar de rixa durante a competição.

Pena: suspensão de 06 meses a 30 meses.

 

ARTIGO 24º - Praticar vias de fato como o empurrão, a cusparada, ou ato que a isto se assemelha.

Pena: suspensão de 06 meses a 02 anos.

 

ARTIGO 25º - Tentar agredir fisicamente dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto.

 

Pena: suspensão de 06 meses a 02 anos.

 

ARTIGO 26º - Falsificar, participar da falsificação, contribuir para a falsificação, usar documentos falsos, permitir seu uso por outrem ou prestar informações inexatas ou omitir quaisquer informações que possibilitem a inscrição ou participação de atletas em competições ou afim de servir de provas junto à Justiça Desportiva.

Pena: suspensão de 01 a 03 anos.

 

ARTIGO 27º - Agredir fisicamente qualquer membro da Empresa E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto.

Pena: suspensão de 01 a 05 anos.

 

§ 1º - As infrações acima tipificadas, se praticadas por médicos, preparadores físicos, enfermeiros e/ou massagistas, sujeitando-os as mesmas penalidades previstas para os dirigentes e auxiliares.

 

§ 1º - Nas mesmas penas incorre, na medida de sua culpabilidade, o técnico responsável pelo atleta desportivamente reincidente na mesma competição.

 

DAS INFRAÇÕES PRATICADAS PELOS ATLETAS

 

ARTIGO 28º - Deixar de cumprir decisão oficial, criar óbices ao seu cumprimento ou esquivar-se de colaborar com a apuração de faltas irregularidades ou infrações disciplinares ocorridas nas dependências utilizadas nos campeonatos, competições ou torneios.

Pena: Suspensão até que se cumpram as exigências.

 

ARTIGO 29º - Agir com deslealdade durante a competição ou retardar o andamento através de propositadas e reiteradas interrupções.

Pena: suspensão de 02 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 30º - Ofender moralmente o arbitro, seus auxiliares, mesários, apontadores, atletas adversários ou companheiros e pessoas ligadas a Empresa E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS ou dirigentes de entidades participantes de eventos desportivos.

Pena: advertência ou suspensão de 03 meses a 18 meses.

 

ARTIGO 31º - Ofender moralmente pessoas do público durante a competição, ou lançar contra ele qualquer tipo de objeto.

Pena: suspensão de 03 meses a 18 meses.

 

ARTIGO 32º - Abandonar ou desistir da competição durante o seu andamento, sem motivo justificado.

Pena: suspensão de 01 ano.

 

ARTIGO 33º - Desrespeitar, praticar ato hostil, ameaçar com mal injusto e grave qualquer membro da Empresa E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS, dirigentes desportivos, árbitros, auxiliares, mesários, representantes e atletas, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.

Pena: suspensão de 06 meses a 02 anos.

 

ARTIGO 34º - Recusar-se a atender intimação para comparecer perante órgão da Justiça Desportiva, salvo por motivo de força maior.

Pena: suspensão de 03 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 35º - Omitir qualquer irregularidade que o impeça de se inscrever ou de participar nos eventos, ocasionando dessa forma, inscrição e participação irregular.

Pena: suspensão de 03 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 36º - Invadir ou concorrer para a invasão do local da competição ou promover desordens em dependências desportivas.

Pena: suspensão de 06 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 37º - Incitar seus companheiros e os torcedores, por gestos e palavras, contra os árbitros e seus auxiliares.

Pena: suspensão de 06 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 38º - Participar de rixa.

Pena: suspensão de 06 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 39º - Praticar vias de fato, como empurrão, a cusparada, ou ato que a isto se assemelha, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.

Pena: suspensão de 06 meses a 02 anos.

 

ARTIGO 40º - Tentar agredir fisicamente o arbitro, seus auxiliares, mesários, atletas adversários ou companheiros.

Pena: suspensão de 06 meses a 02 anos.

 

ARTIGO 41º - Falsificar documento de identidade ou usar documento falso para obter inscrição ou participar dos eventos.

Pena: suspensão de 01 a 03 anos.

 

ARTIGO 42º - Agredir fisicamente o arbitro, seus auxiliares, mesários, atletas adversários ou companheiros, participantes dos eventos desportivos.

Pena: suspensão de 01 a 05 anos.

 

DAS INFRAÇOES COMETIDAS PELOS ÁRBITROS E SEUS AUXILIARES

 

ARTIGO 43º - Deixar de observar as regras oficiais quando das competições.

Pena: advertência ou suspensão de 02 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 44º - Permitir a presença de pessoas estranhas no local da competição, durante o seu transcorrer.

Pena: advertência ou suspensão de 02 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 45º - Dirigir a seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de oficio e as pessoas do público, em termos ofensivos ou em tonalidade de voz incompatível com as normas de educação.

Pena: suspensão de 02 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 46º - Deixar de relatar a demonstração de desinteresse na competição, pelas equipes ou atletas participantes, objetivando a escolha de adversários ou beneficiando terceiros.

Pena: suspensão de 02 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 47º - Ofender moralmente seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de oficio ou pessoas do público.

Pena: advertência ou suspensão de 02 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 48º - Não relatar por escrito, imediatamente após o encerramento da partida ou disputa, as infrações disciplinares ocorridas ou deixar de entregar ao órgão competente, de imediato, logo após a ou disputa, o relatório elaborado, ou, ainda, falsear a verdade dos fatos.

Pena: suspensão de 03 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 49º -Deixar de comparecer a secretaria do órgão da Justiça Desportiva quando legalmente convocado.

Pena: suspensão de 03 meses a 01 ano.

 

ARTIGO 50º - Abandonar a competição antes do seu termino, salvo por motivo de força maior ou incapacidade física superveniente.

Pena:  suspensão de 03 meses a 01 ano.

 

 

ARTIGO 51º - Praticar vias de fato, como o empurrão, a cusparada, ou ato que a isto se assemelha, por motivos ligados ao desporto, a qualquer tempo.

Pena: suspensão de 06 meses a 03 anos.

 

ARTIGO 52º - Tentar agredir fisicamente seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício ou pessoas do público.

Pena: suspensão de 06 meses a 02 anos.

 

ARTIGO 53º - Agredir fisicamente seus auxiliares, técnicos, atletas, representantes de entidades, autoridades desportivas em função de ofício pessoas do público.

Pena: suspensão de 01 a 05 anos.

 

DAS INFRAÇÕES COMETIDAS CONTRA MEMBROS DAS COMISSÕES DISCIPLINARES E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA.

 

ARTIGO 54º - Desrespeitar, ofender ou agredir qualquer membro das Comissões Disciplinares e do Tribunal de Justiça Desportiva durante ou após a audiência ou sessão, insurgindo-se contra o resultado do julgamento.

Pena: suspensão de 01 a 05 anos.

 

CAPÍTULO 2 – DAS COMISSÕES DISCIPLINARES.

 

 

ARTIGO 55º – Constituirão a Justiça Desportiva da Empresa E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS, 02 (duas) Comissões Disciplinares.

 

ARTIGO 56º– Cada Comissão Disciplinar será composta no mínimo por 03 (TRES) Auditores, 01 (um) Procurador e 01 (um) Secretário, que serão nomeados pelo Empresa E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS, com mandato de 01 (UM) ano.

 

ARTIGO 57º– A primeira Comissão Disciplinar processará e julgará em primeira instancia as infrações disciplinares cometidas no transcorrer das competições envolvendo equipes, atletas, dirigentes, árbitros, árbitros assistentes ou qualquer outra pessoa física, direta ou indiretamente ligada às competições.

 

PARÁGRAFO ÚNICO – Das decisões proferidas pela primeira Comissão Disciplinar, caberá recurso à segunda Comissão Disciplinar.

 

ARTIGO 58º– A segunda Comissão Disciplinar processara e julgara em ultima instancia os recursos impetrados das decisões da primeira Comissão Disciplinar.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO – O prazo para interposição do recurso será 72 (setenta e duas ) horas , contados da data da proclamação do resultado do julgamento.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO  – Nas sessões da segunda Comissão Disciplinar, somente poderão participar os Auditores que não participaram do julgamento em primeira instancia.

 

PARÁGRAFO TERCEIRA – Fica estabelecido o valor do preparo do Processo Disciplinar Desportivo em segunda instância no valor correspondente a meio ½ salário mínimo, que deverá ser recolhido junto ao Caixa da Prefeitura Municipal de Jaú.( ESTE ARTIGO NÃO SE APLICA PARA O CAMPEONATO REGIONAL DE FUTSAL DA CIDADE DE ITAPUÍ )

 

ARTIGO 59º– Na primeira sessão das Comissões Disciplinares, os seus Auditores elegerão o Presidente de cada uma.

 

CAPÍTULO 3 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.

 

ARTIGO 60º – Compete exclusivamente a Justiça Desportiva resolver os casos omissos e interpretar sempre que necessário, o disposto neste Regulamento Geral.

 

ARTIGO 61º – As equipes participantes das competições promovidas pela Empresa E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS, reconhecem a Justiça Desportiva como instancia definitiva para resolver as questões entre si ou entre elas e a Empresa E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVOS.

 

Parágrafo único – A equipe que recorrer da Decisão proferida pelas comissões disciplinares,  junto a Justiça Comum, automáticamente estará eliminada da competição e rebaixada para a divisão inferior.

 

ARTIGO 62º – O presente Regulamento Geral das Competições entrará em vigor na presente data, revogando-se as disposições em contrário.

BOA SORTE A TODAS AS EQUIPES

 

E R CASTRO ARBITRAGENS E EVENTOS ESPORTIVO